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MEI é obrigado a emitir Nota Fiscal?

23 de junho de 2022

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DEPENDE!
O Microempreendedor Individual estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física. Porém, é obrigado a realizar a emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for cadastrado no CNPJ, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
A emissão de Nota Fiscal é um benefício para o MEI, é obrigatória em alguns casos, como:


• Quando seus clientes (pessoa física) pedirem, segundo o Código de Defesa do Consumidor;
• Quando precisar enviar seu produto para o cliente, seja ele pessoa física ou empresa, como venda pela internet, telefone ou catálogo;
• Quando vender ou prestar serviços para outras pessoas jurídicas (empresas ou governo), seja qual for o porte delas.
• E claro, sempre fique atento ao limite de faturamento do MEI, que atualmente é de R$ 81 mil por ano (média de R$ 6.750 por mês).
Como solicitar a liberação para emissão de Notas Fiscal MEI?
Caso a empresa faça venda de produtos ou transporte intermunicipal e interestadual, é preciso pedir liberação junto a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) para a emissão de notas.
Em casos de prestação de serviços, é preciso fazer um cadastro do negócio junto à prefeitura da sua cidade para poder emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e).
Além disso, para a emissão de notas fiscais, em alguns casos, o MEI precisa de um certificado digital, que é um arquivo eletrônico que serve como uma identidade digital, uma assinatura que valida as operações feitas pela internet.

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Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração, consultorias e quando necessário, no encerramento das mesmas. Possuímos uma equipe de profissionais gabaritados nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e de assessoria.

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