O presidente Jair Bolsonaro editou hoje a medida provisória (MP) que reinstitui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que permite redução de salário e jornada de trabalho.
O BEm institui o novo Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que será pago pelo governo em caso de de suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Trata-se de uma reedição do programa instituído no ano passado.
O valor do benefício mensal levará em conta a parcela do seguro desemprego a que o empregado teria direito em caso de demissão.
A MP possibilita a edução da jornada de trabalho e do salário dos empregados e suspensão temporária dos contratos de trabalho por até 120 dias.
Porém, a empresa terá que manter o valor do salário-hora de trabalho. Também será necessária a assinatura de um acordo individual escrito entre empregador e empregado. A redução da jornada de trabalho e salário poderá ser feita nos percentuais de 25%, 50% ou 70%.
A MP prevê ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho pelo prazo máximo de 120 dias. Essa suspensão também deverá ser formalizada por acordo escrito. Durante o período de suspensão, o empregado terá direito a benefícios que vierem a ser concedidos pelo empregador.
Fonte: Valor Investe
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